As reuniões da Assembleia Municipal definem-se como ordinárias e extraordinárias.

Nas reuniões ordinárias, a Assembleia Municipal reúne-se em cinco sessões anuais nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.

A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro, salvo o disposto no artigo 61.º

Nas reuniões extraordinárias, Sessões extraordinárias, a Assembleia Municipal reúne por iniciativa do seu Presidente, da mesa ou após requerimento:

  • Do Presidente da Câmara Municipal, em cumprimento de deliberação desta;
  • De um terço dos seus membros (deputados municipais);
  • De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.

O Presidente da Assembleia Municipal, no prazo de cinco dias após a sua iniciativa ou a da mesa ou a receção dos requerimentos, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo, convoca a sessão extraordinária da Assembleia Municipal, que deve ser realizada no prazo mínimo de três dias e máximo de 10 após a sua convocação.

Nas sessões extraordinárias, convocadas após requerimento de cidadãos eleitores, têm o direito de participar nos termos do regimento e sem direito a voto, dois representantes dos respetivos requerentes.

Intervenção e esclarecimento ao público

Depois de esgotada a discussão e votação da matéria da ordem do dia, há lugar a um período máximo de uma hora reservado para intervenção e esclarecimentos ao público sendo concedido a palavra a Presidente da Assembleia, mediante prévia inscrição dos interessados.

As intervenções e os esclarecimentos solicitados pelos cidadãos serão apresentados de forma sucinta, escrita ou oralmente , não podendo cada interveniente utilizar, conjunta ou separadamente, mais de 5 minutos.

A nenhum cida~dão é permitido intrometer-se nas discussões, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas ou as deliberações tomadas.

Caso pretenda assistir às reuniões deverá clicar no botão abaixo, preencher e submeter o formulário para o efeito.

Assistir à reunião de Assembleia