Competências da Assembleia Municipal
As competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado no SECÇÃO II da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.
O funcionamento da Assembleia Municipal é assim regulado pela Lei e pelo Regimento.
A Assembleia Municipal tem como competências:
- apreciação e fiscalização;
- funcionamento.
Algumas das competências de apreciação e fiscalização:
- Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões;
- Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor;
- Deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município;
- Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis;
- Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios;
- Autorizar a contratação de empréstimos;
- Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município;
- Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município;
- Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
- Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia;
- Aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados;
- Autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais;
- Deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal;
- Aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo;
- Apreciar, com base na informação disponibilizada pela câmara municipal, os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades
- Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município, a qual deve ser enviada ao presidente da assembleia municipal com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data do início da sessão;
- Aprovar referendos locais;
- Elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança;
- Fixar o dia feriado anual do município;
- Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município;
- Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
Algumas das competências de funcionamento:
- Elaborar e aprovar o seu regimento;
- Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
- Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.