Competências da Assembleia Municipal

As competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais publicado no SECÇÃO II da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.

O funcionamento da Assembleia Municipal é assim regulado pela Lei e pelo Regimento.

A Assembleia Municipal tem como competências:

  • apreciação e fiscalização;
  • funcionamento.

Algumas das competências de apreciação e fiscalização:

  • Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões;
  • Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor;
  • Deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município;
  • Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis;
  • Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios;
  • Autorizar a contratação de empréstimos;
  • Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município;
  • Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município;
  • Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
  • Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia;
  • Aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados;
  • Autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais;
  • Deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal;
  • Aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo;
  • Apreciar, com base na informação disponibilizada pela câmara municipal, os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades
  • Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município, a qual deve ser enviada ao presidente da assembleia municipal com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data do início da sessão;
  • Aprovar referendos locais;
  • Elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança;
  • Fixar o dia feriado anual do município;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município;
  • Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

Algumas das competências de funcionamento:

  • Elaborar e aprovar o seu regimento;
  • Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
  • Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.